caso kiss

Dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Dois bombeiros que haviam sido inocentados em primeira instância no Caso Kiss, em 2019, foram condenados por concessão irregular de alvará à boate. A decisão, publicada na última sexta-feira, partiu da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e contempla o pedido feito pelo Ministério Público (MP).

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Segundo o MP, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa no valor de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes ao da remuneração, no caso de Altair.

Outros dois bombeiros já haviam sido condenados em abril de 2019. Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros foram associados à conduta omissiva por não ter sido realizada a nova inspeção no local depois que o alvará venceu, em agosto de 2012. Na época, os dois ainda foram sentenciados a pagar multa no valor de duas vezes ao da remuneração.

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Na decisão publicada na sexta-feira, os desembargadores mantiveram o prazo da proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais e aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos. Quanto à multa, o valor atribuído a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração e a Alex, de 10 vezes.

O advogado Daniel Tonetto, que representa a defesa de Daniel da Silva Adriano e Alex da Rocha Camilo, disse que foi intimado nesta terça-feira e que deve recorrer da decisão:

- Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição tanto do Adriano, como do Camilo. Vamos avaliar esses votos, mas provavelmente vamos recorrer. Eu conheço os dois a muitos anos, sei da lisura e conduta de ambos e acredito plenamente na inocência deles.

A defesa de Altair de Freitas Cunha, representada pelo advogado Rafael Da Cas Maffini, disse que acompanhou o julgamento e que respeita a decisão do TJ, mas entende "que há vários motivos para a sua reforma" e que certamente irá recorrer pela absolvição do réu.

As condenações decorrem de improbidade administrativa por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio. Os réus, portanto, assumiram o risco pela deficiência na fiscalização para que houvesse maior produtividade do local sem amparo legal. Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss.

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Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MP, as condutas dos quatro acusados atentaram contra princípios da administração pública, de legalidade, moralidade e honestidade. O MP ainda argumenta que os réus tinham objetivo de acelerar a emissão dos documentos, o que aumentaria o número de edificações regulares. Além disso, a instauração do sistema teria como objetivo, aponta o MP, aumentar a arrecadação para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número.

O desembargador Francesco Conti, relator do acórdão, defende que os réus deveriam agir de outra maneira para priorizar a segurança.

- Contribuíram diretamente para a ocorrência do sinistro da Boate Kiss como alhures referido, sendo imperioso o reconhecimento do ato de improbidade administrativa imputado - escreveu o desembargador.

Para o presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flavio Silva, as condenações não são suficientes: 

- Com essa decisão, se tiver alguma possibilidade da gente conseguir denunciar eles e fazer com que eles também respondam por homicídio, nós vamos fazer. A gente ainda acha que foi uma pena muito amena, pela gravidade do crime que eles cometeram. 

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